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Você está em São Paulo e o vendedor está na Bahia? Dependendo do ato, é possível combinar participação presencial e assinatura digital pelo e-Notariado. Mas atenção: mesmo nos atos híbridos, as regras de competência territorial precisam ser respeitadas.
A Corregedoria Nacional de Justiça reafirmou recentemente que os atos notariais híbridos também estão sujeitos às regras de competência territorial aplicáveis aos atos eletrônicos. Isso significa que a participação presencial de uma das partes não afasta essas regras quando outra parte participa remotamente pelo e-Notariado.
Para os atos notariais eletrônicos, a competência é vinculada à circunscrição territorial em que o tabelião recebeu sua delegação.
No caso das escrituras eletrônicas, a regra considera, em especial, o tabelionato de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente.
Há ainda uma possibilidade específica: quando o imóvel está localizado no mesmo Estado do domicílio do adquirente, pode ser escolhido qualquer tabelionato de notas daquela unidade da Federação.
O ato híbrido permite que uma das partes participe presencialmente enquanto outra participa a distância por meio do e-Notariado.
Porém, o caráter híbrido não elimina a competência territorial.
Segundo o entendimento reafirmado pela Corregedoria Nacional de Justiça, quando há utilização do e-Notariado para videoconferência e assinatura digital remota, devem ser observadas as regras territoriais previstas para os atos notariais eletrônicos.
Em outras palavras: uma parte estar fisicamente no cartório não significa que o ato possa ser realizado por qualquer tabelionato.
Para participar remotamente de um ato notarial eletrônico ou híbrido, o interessado utiliza um certificado digital notarizado.
Esse certificado pode ser emitido gratuitamente por um cartório de notas, após a validação da identidade do usuário. Com ele, é possível realizar a assinatura digital dos atos pela plataforma e-Notariado.
Assim, uma pessoa pode estar em uma cidade e participar digitalmente do ato enquanto outra parte comparece presencialmente, desde que sejam observadas as exigências legais e as regras de competência territorial.
Os atos híbridos representam uma importante evolução na prestação dos serviços notariais, permitindo maior flexibilidade para quem não consegue estar fisicamente no mesmo local que as demais partes.
Mas tecnologia e praticidade caminham junto com segurança jurídica e respeito às regras de competência.
Por isso, antes de realizar uma escritura com participação a distância, é importante verificar qual tabelionato é competente para o ato e quais procedimentos serão necessários.
Cartório Barbosa: Tecnologia, praticidade e segurança jurídica para os seus atos notariais.
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