Escritura pública: a forma mais segura de documentar acordos

A escritura pública é uma forma segura e reconhecida legalmente para formalizar acordos entre partes. Ao optar por esse instrumento, você garante que os termos combinados fiquem formalizados, com fé pública e validade jurídica imediata.

 

No Cartório Barbosa, é possível documentar uma ampla variedade de acordos por escritura pública, como:

  • Reconhecimento de união estável
  • Doações com cláusulas de proteção (como reversão, inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade)
  • Contratos de convivência e contratos de namoro
  • Pacto antenupcial
  • Dissolução de união estável ou divórcio consensual
  • Acordos de sócios e constituição de empresas
  • Confissão de dívida e promessa de pagamento
  • Declarações formais de vontade, como diretivas antecipadas de vontade (testamento vital)

 

Esses documentos oferecem segurança jurídica, evitam conflitos futuros e têm força probatória em juízo.

 

Evite dores de cabeça: ao documentar acordos importantes com escritura pública, você protege seus direitos e garante que tudo seja cumprido conforme o combinado.

 

Quer entender melhor qual tipo de escritura se aplica ao seu caso? Nossa equipe está pronta para orientar você.

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