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Relacionamentos à distância e pela internet fazem parte da realidade de muitos casais. Mas uma dúvida pode surgir: um namoro que acontece principalmente — ou até exclusivamente — no ambiente virtual pode ser reconhecido como união estável?
A resposta é: pode, dependendo das características do relacionamento.
Isso porque a distância física ou a ausência de uma residência compartilhada, por si só, não impede a configuração de uma união estável. A legislação considera aspectos como a convivência pública, contínua e duradoura e, principalmente, a existência do objetivo de constituir família.
De acordo com o Código Civil, a união estável é reconhecida quando existe uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Por isso, não existe uma regra simples como “namoro há determinado tempo, então virou união estável”.
A análise depende da realidade vivida pelo casal.
Em relacionamentos virtuais, por exemplo, podem existir registros de conversas, publicações em redes sociais, planos de vida em conjunto e outras situações que ajudem a demonstrar como aquela relação era vivenciada. Em eventual discussão judicial, provas digitais podem ser consideradas.
Não. Essa é uma das principais diferenças que precisam ser compreendidas.
No namoro, mesmo que exista uma relação séria, o casal pode não ter a intenção de constituir uma família naquele momento.
Já na união estável, existe justamente o objetivo de constituir família no presente.
Por isso, não é apenas a intensidade do relacionamento ou a quantidade de mensagens trocadas que determina a existência de uma união estável. É necessário analisar o conjunto das circunstâncias.
Quando o casal entende que mantém apenas um namoro e deseja deixar essa vontade formalizada, pode optar pelo contrato de namoro.
O documento tem como finalidade declarar que, naquele momento, a relação é de namoro e não existe intenção de constituir família. Quando corresponde à realidade, pode funcionar como importante elemento de segurança jurídica para o casal.
O contrato pode ser formalizado por escritura pública em cartório de notas, conferindo maior segurança e autenticidade à manifestação de vontade das partes.
É importante entender que o contrato de namoro não impede automaticamente que uma união estável seja reconhecida futuramente.
Se, com o passar do tempo, a relação mudar e passar a apresentar as características de uma união estável, a realidade do relacionamento poderá ser analisada. O documento deve representar a situação efetivamente vivida pelo casal.
Relacionamentos também envolvem questões patrimoniais e familiares.
Deixar clara a vontade do casal e formalizar adequadamente determinadas situações pode ajudar a evitar dúvidas e conflitos no futuro.
Os atos realizados em cartório proporcionam segurança, autenticidade e confiabilidade, ajudando as partes a documentarem suas manifestações de vontade de maneira adequada.
Cada relacionamento possui suas particularidades. Por isso, antes de tomar uma decisão, busque orientação adequada para entender qual instrumento é mais indicado para a sua situação.
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