Vivi em união estável e meu companheiro faleceu. Posso fazer o inventário em cartório?

Sim, é possível! E essa é uma facilidade garantida por lei: quando os requisitos forem atendidos, o inventário pode ser feito em cartório, inclusive com o reconhecimento da união estável diretamente na escritura pública. Tudo com mais agilidade, praticidade e segurança.

 

Como funciona o inventário extrajudicial?

O inventário em cartório é permitido quando:

  • Não há testamento válido (salvo exceções, se autorizado pela Justiça);
  • Todos os herdeiros estão de comum acordo;
  • Há acompanhamento de um advogado.

E no caso de união estável, a novidade é que ela pode ser reconhecida na própria escritura de inventário, desde que seja comprovada por documentos válidos. Isso evita um processo judicial apenas para esse reconhecimento.

 

Como comprovar a união estável?

A comprovação pode ser feita de diferentes formas. As principais são:

  • Escritura pública de união estável, feita em cartório;
  • Decisão judicial que reconheça a convivência;
  • Termo declaratório registrado no registro civil de pessoas naturais.

Se a união nunca foi formalizada, o(a) companheiro(a) sobrevivente precisará apresentar provas da convivência contínua, pública e com objetivo de constituição de família. Mas atenção: quanto mais formalizado estiver o vínculo, mais simples será o processo.

 

E se não houver herdeiros ou a união não for reconhecida?

Se não houver outros herdeiros e a união não estiver formalmente reconhecida, será necessário recorrer à Justiça para que o juiz reconheça a união estável. Só após isso será possível realizar o inventário extrajudicial ou judicial, dependendo do caso.

 

Quer saber se você pode fazer o inventário diretamente em cartório?

O Cartório Barbosa – 24º Tabelião de Notas de São Paulo está à disposição para tirar suas dúvidas e orientar com segurança e humanidade em todas as etapas.

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