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Sim, é possível! E essa é uma facilidade garantida por lei: quando os requisitos forem atendidos, o inventário pode ser feito em cartório, inclusive com o reconhecimento da união estável diretamente na escritura pública. Tudo com mais agilidade, praticidade e segurança.
Como funciona o inventário extrajudicial?
O inventário em cartório é permitido quando:
E no caso de união estável, a novidade é que ela pode ser reconhecida na própria escritura de inventário, desde que seja comprovada por documentos válidos. Isso evita um processo judicial apenas para esse reconhecimento.
Como comprovar a união estável?
A comprovação pode ser feita de diferentes formas. As principais são:
Se a união nunca foi formalizada, o(a) companheiro(a) sobrevivente precisará apresentar provas da convivência contínua, pública e com objetivo de constituição de família. Mas atenção: quanto mais formalizado estiver o vínculo, mais simples será o processo.
E se não houver herdeiros ou a união não for reconhecida?
Se não houver outros herdeiros e a união não estiver formalmente reconhecida, será necessário recorrer à Justiça para que o juiz reconheça a união estável. Só após isso será possível realizar o inventário extrajudicial ou judicial, dependendo do caso.
Quer saber se você pode fazer o inventário diretamente em cartório?
O Cartório Barbosa – 24º Tabelião de Notas de São Paulo está à disposição para tirar suas dúvidas e orientar com segurança e humanidade em todas as etapas.
Fale conosco e resolva com agilidade e amparo legal.