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A procuração pública permite que uma pessoa (outorgante) conceda poderes a outra (procurador) para representá-la em determinados atos ou administrar seus interesses. Lavrada em Cartório de Notas, ela confere fé pública ao documento, contribuindo para a autenticidade e a segurança jurídica do ato.
A procuração pode ser elaborada de acordo com a finalidade e os poderes que serão concedidos. Entre as possibilidades, estão:
A procuração pública pode ter prazo determinado ou indeterminado, conforme o documento e as regras aplicáveis. Mesmo sem uma data de vencimento expressa, o mandato pode ser extinto por motivos previstos em lei, como revogação, renúncia, conclusão do negócio ou outras hipóteses legais.
Há exceções, como determinadas procurações em causa própria, que possuem regras específicas.
A escolha depende da finalidade da representação, dos poderes necessários e das exigências da instituição ou do negócio envolvido. Por isso, é importante definir com clareza o que o procurador poderá fazer em seu nome.
Precisa emitir uma procuração pública? O Cartório Paulista pode orientar você sobre as modalidades disponíveis, os documentos necessários e os procedimentos para formalizar o ato com segurança jurídica. Entre em contato e saiba mais.
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